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Justiça da Bahia condena Bradesco após idosa cair em golpe do falso funcionário e perder R$ 90 mil

Banco deverá cancelar dívidas e indenizar cliente por falha na segurança de transações bancárias

| Autor: Redação Varela Net
Justiça da Bahia condena Bradesco após idosa cair em golpe do falso funcionário e perder R$ 90 mil

Foto: Divulgação

Uma decisão recente da Justiça baiana reforçou a responsabilidade das instituições financeiras frente a golpes virtuais. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da 14ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (VSJE Vespertino), condenou o Banco Bradesco S.A. e o Bradesco Cartões S.A. por falhas na segurança que permitiram a aplicação do chamado “golpe do falso funcionário” contra uma idosa.

A vítima recebeu uma ligação de um homem que se identificou como funcionário do banco, informando sobre supostas transações suspeitas em sua conta. Afirmando que um hacker teria invadido seu sistema bancário, o golpista orientou a idosa a seguir instruções e acessar um link enviado por SMS para “cancelar” as operações. Na verdade, tratava-se de uma armadilha baseada em engenharia social.

Segundo o advogado Marcos Rudá Neri, que representa a vítima, o golpe resultou em um empréstimo não autorizado de R$ 28 mil, além de prejuízos diretos de R$ 35 mil com transferências via Pix e pagamentos indevidos. O cartão de crédito da cliente também foi comprometido, com transações irregulares que totalizaram R$ 27,8 mil.

A defesa alegou que nenhuma das transações envolveu senha, biometria ou autenticação formal da cliente, além de estarem completamente fora do seu padrão de movimentação bancária. Parte dos valores não foi devolvida, o que levou a vítima a recorrer à Justiça pedindo a anulação do empréstimo, cancelamento das cobranças e reparação por danos morais.

Na sentença, o juiz Regio Bezerra Tiba Xavier considerou que houve negligência da instituição financeira ao permitir a fraude:

“Os argumentos do réu de que não há responsabilidade civil não podem ser levados em consideração, já que é inaceitável que não haja a mínima fiscalização da sua plataforma”, escreveu.

O magistrado apontou que se trata de um “nítido caso de fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade da instituição financeira, cuja obrigação é proteger os dados e operações de seus clientes.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Bacen/DC nº 1, que trata da responsabilidade dos participantes do sistema Pix, o juiz decidiu anular o contrato de empréstimo e suspender todas as cobranças ligadas às transações realizadas nos dias 11 e 12 de abril de 2025. O Bradesco também deverá emitir faturas sem os lançamentos contestados e não poderá cobrar juros, multas, IOF ou qualquer encargo referente às despesas indevidas.

Além disso, os bancos foram condenados a pagar R$ 5 mil em danos morais, valor fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão sinaliza que, mesmo em casos de fraude envolvendo terceiros, a omissão ou falha na prevenção por parte das instituições bancárias pode gerar responsabilidade civil. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.

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