Justiça absolve réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens atletas do Flamengo
Decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros

Foto: Reprodução
Na última terça-feira (21), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os réus envolvidos no caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. A tragédia vitimou 10 adolescentes da base do Flamengo e deixou três feridos. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O incêndio aconteceu enquanto os jovens dormiam em contêineres improvisados, usados como alojamento nas dependências do centro de treinamento do clube. As investigações apontaram a possibilidade de que um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que funcionava ininterruptamente, tenha iniciado o fogo. O material inflamável da estrutura dos contêineres teria contribuído para a rápida propagação das chamas.
Na ocasião do acidente, a prefeitura do Rio de Janeiro confirmou que o Ninho do Urubu operava sem alvará de funcionamento.
As vítimas eram atletas da categoria de base do Flamengo, com idades entre 14 e 16 anos. Outras três pessoas também ficaram gravemente feridas.
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por incêndio culposo qualificado com resultado de morte de 10 vítimas e lesão corporal grave em outras três. Entre os acusados estavam o então presidente do clube, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, os diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti, o ex-diretor Carlos Renato Mamede Noval, além de representantes de empresas prestadoras de serviço e o monitor responsável pelos atletas.
O juiz Tiago Fernandes absolveu sete desses réus durante a sentença. Os outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente no decorrer do processo.
Em sua decisão, o magistrado fundamentou a absolvição coletiva com base na "ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição".
Entre os principais pontos destacados pelo juiz, estão:
- A perícia técnica não confirmou, de forma conclusiva, o relatório apresentado pela Polícia Civil.
- O processo não reuniu provas suficientes que sustentassem uma condenação penal.
- Nenhum dos réus possuía responsabilidade direta pela manutenção ou segurança elétrica das estruturas, o que inviabilizaria a atribuição de culpa individual.
O Ministério Público foi criticado pela forma como apresentou a denúncia, considerada abrangente e genérica, sem individualização de condutas ou comprovação de violação objetiva de dever de cuidado.
O juiz ainda ressaltou que, embora a decisão reconheça a ausência de culpa penal, "a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual".
Após a sentença, a defesa da empresa responsável pela fabricação dos contêineres se manifestou por meio de nota. No comunicado, afirmou que "o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo".