NotíciasJustiçaFamosa rede de fast food é condenada por práticas fraudulentas; veja qual

Famosa rede de fast food é condenada por práticas fraudulentas; veja qual

Decisão foi unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho

| Autor: Redação

Foto: Reprodução

A rede de fast food estadunidense Burger King (BK) foi condenada a pagar indenização a um instrutor que era obrigado a mudar as etiquetas de validade de produtos vencidos. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime. O TST também encaminhou uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para tomada de providências na área penal. 

O funcionário que será indenizado foi contratado em junho de 2018 e pouco mais de um ano após chegada, ele pediu demissão por não aceitar as práticas da empresa, consideradas abusivas. Ao entrar com uma ação contra a empregador, o ex-funcionário da rede pediu a reversão da modalidade de demissão para receber todas as verbas rescisórias correspondentes. Além disso, uma indenização de R$ 3.900 por danos morais. 

O homem alegou no processo que a chefia orientava os empregados a trocarem a validade dos produtos que eram vendidos para os clientes, além de serem consumidos pelos próprios funcionários. O juiz entendeu, em primeira instância, que os empregados não comiam os lanches estragados, pois o que seria trocado era o horário de validade das saladas. O magistrado entendeu, indo em desencontro com as normas da vigilância sanitária, que a prática por si so não podia gerar dano moral, por não haver provas de que o instrutor havia passado mal. 

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) considerou a confirmação da única testemunha ouvida sobre o relato do autor do processo. Para o TRT-SP, a empregadora (BK) é responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho sadio e da integridade física de seus trabalhadores. O colegiado condenou o Burger king a pagar três vezes o último salário do funcionário.

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