NotíciasJustiçaAbsolvido por furto de camisa do Bahia: Juiz invoca princípio da insignificância

Absolvido por furto de camisa do Bahia: Juiz invoca princípio da insignificância

Juiz da Vara Criminal de Araci, na Bahia, absolve acusado de tentar furtar uma camisa do esquadrão

| Autor: Redação

Foto: Letícia Martins/Bahia

Em uma decisão que reverberou na esfera jurídica e esportiva, o juiz titular da Vara Criminal de Araci, José Brandão Netto, absolveu um homem acusado de tentar furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O caso remonta a dezembro de 2014, quando o rapaz foi detido ao tentar sair de um posto de gasolina com o uniforme do time.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o acusado escalou uma grade de acesso à lanchonete do posto de gasolina e, após a tentativa de furto, foi detido pelo vigilante do estabelecimento. No entanto, o magistrado aplicou o princípio da insignificância, argumentando que o fato não configurava crime, dada sua irrelevância jurídica.

Após considerar a atipicidade do fato, o juiz Brandão Netto destacou que, embora a conduta seja reprovável, a aplicação do Direito Penal não se justificava, limitando as consequências do ocorrido. Além disso, em sua análise, o magistrado fez uma breve consideração sobre a importância do time de futebol, mas ressaltou que, no caso em questão, o princípio da insignificância deve ser aplicado.
 
Ainda que do ponto de vista do futebol, o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais "pesada" no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento”, afirmou a autoridade.

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