NotíciasEsportes Bahia aciona Justiça contra loja e Inpi por uso da sigla ‘BBMP’, mas tem pedido negado em 1ª instância

Bahia aciona Justiça contra loja e Inpi por uso da sigla ‘BBMP’, mas tem pedido negado em 1ª instância

Clube contesta registro da expressão ligada à torcida e recorre após decisão desfavorável da Justiça

| Autor: Redação Varela Net
 Bahia aciona Justiça contra loja e Inpi por uso da sigla ‘BBMP’, mas tem pedido negado em 1ª instância

Foto: Iarla Queiroz / Varela Net

O Esporte Clube Bahia entrou com uma ação judicial contra a loja Fantástico Comércio de Artigos Esportivos, situada no bairro de Cajazeiras, em Salvador, e contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), após a empresa registrar a sigla "BBMP", popularizada pela torcida tricolor com o grito “Bora Bahêa Minha P**”**.

Segundo documentos, o clube afirma ter registrado a marca “BBMP” em 2018 e contesta a concessão do mesmo registro à loja, feita em abril de 2021. A loja é classificada como Microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil.

A ação movida pelo clube baiano inclui um pedido de tutela provisória de urgência — mecanismo jurídico utilizado para prevenir prejuízos iminentes — com a alegação de que a loja utilizou a mesma marca nominativa já protegida pelo Bahia.

No processo, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube argumenta que o Inpi errou ao permitir o registro por parte da empresa, sustentando que a única diferença entre os registros seria a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), utilizada para definir categorias distintas de atividade econômica. Para o Bahia, essa diferença não justificaria a duplicidade de registro.

O clube também informou à Justiça que apresentou oposição formal ao pedido da empresa junto ao Inpi, mas a contestação foi rejeitada.

Apesar dos argumentos, a 11ª Vara Federal Cível da Bahia indeferiu o pedido de urgência. Na decisão, a juíza Luísa Ferreira Lima Almeida afirmou que a concessão da tutela exigiria uma análise mais profunda das provas. Ela também destacou que não se pode ignorar o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.

“Não ficou evidente nesta análise perfunctória indícios de nulidade do registro obtido pela primeira ré junto ao Inpi”, destacou a magistrada na decisão.

O Tricolor de Aço recorreu da decisão e aguarda uma nova análise judicial. No início de julho, o processo já se encontrava na fase de "concluso para julgamento", etapa em que os autos estão sob análise do juiz para uma decisão definitiva.

A disputa jurídica agora segue nas instâncias superiores e pode abrir precedentes importantes sobre o uso de expressões consagradas por torcidas organizadas no Brasil.

Tags

Notícias Relacionadas