NotíciasCidadeEm ação de combate ao transporte clandestino, prefeitura apreende 15 veículos

Em ação de combate ao transporte clandestino, prefeitura apreende 15 veículos

Operação da Prefeitura de Salvador, que contou com a Transalvador, Semob e PB-BA, ocorreu no bairro do Comércio e abordou 79 veículos

| Autor: Redação

Foto: Jefferson Peixoto/Secom

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e a Polícia Militar (PM-BA), realizou mais uma operação de combate ao transporte clandestino em Salvador. A ação aconteceu na tarde da segunda-feira (15), em frente à praça Marechal Deodoro, no Comércio. Do total de 79 veículos abordados, 15 apresentaram irregularidades e foram removidos ao pátio da Transalvador.

Nas abordagens, os agentes fiscalizaram a documentação do veículo, assim como a documentação do condutor; condições do veículo, a exemplo de luz de freio e validade dos extintores; e cadastro dos condutores no sistema de transporte municipal. O chefe de Setor de Combate ao Transporte Irregular (Secti) da Semob, Mario Silva, lembrou que a realização da ação traz mais segurança para os passageiros.
 
“Através das abordagens são combatidas as irregularidades que, porventura, são encontradas nos veículos do sistema de transporte de Salvador. É uma operação que visa muito a segurança tanto dos passageiros, quanto dos próprios condutores”, frisou.

De janeiro até os primeiros dias de agosto deste ano, a Semob já realizou 138 operações de combate ao transporte irregular em Salvador e a remoção de 412 veículos. As ações são realizadas diariamente em locais estratégicos da cidade.

Denúncia 
Em uma possível irregularidade, o passageiro pode denunciar através dos canais de comunicação da Prefeitura de Salvador, no número 156. Além disso, é possível, também, realizar uma denúncia na ouvidoria da Semob através do número (71) 3202-9288 ou (71) 3202-9219.

Lei 
Realizar a prática de transporte remunerado de passageiros de forma irregular é crime previsto na lei municipal 9.107/2016, e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da lei 9.503/1997. A atuação do transporte irregular ocasiona a remoção do veículo e multa gravíssima, com sete pontos na carteira.

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