Zanin informa que prorrogação afeta apenas locais com urnas ainda abertas
Após decisão do ministro do STF, presidente do TSE emitiu ofício com orientação sobre o cumprimento da decisão aos TREs. Determinação foi dada em pedido da coligação do PT

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a decisão de prorrogar a votação até 19h deve ser aplicada apenas aos locais onde as urnas ainda estavam abertas no momento da determinação.
"Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados", informou o ministro em nova decisão.
O ministro atendeu a uma solicitação da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que protocolou uma petição com pedido de liminar de urgência, pedindo a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h, em municípios atingidos por problemas no transporte público.
Depois a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, emitiu um ofício com orientação neste sentido aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais.
"Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial", afirma.
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