Peeling de Fenol: Esteticista vira ré por homicídio após morte de paciente
Natalia Becker é acusada de homicídio com dolo eventual e motivo torpe

Foto: Reprodução/Divulgação/ Marcelo Camargo
A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quinta-feira (5), a denúncia do Ministério Público contra Natalia Becker, tornando-a ré por homicídio doloso com dolo eventual, qualificado por motivo torpe. Becker, conhecida como influenciadora e proprietária de uma clínica de estética, é acusada de ter assumido o risco de matar Henrique Chagas durante um peeling de fenol, procedimento que resultou na morte do paciente em 3 de junho. O fenol é um produto químico utilizado para escamação da pele, mas seu uso inadequado pode levar a sérios riscos à saúde.
Henrique Chagas, empresário de Pirassununga, morreu após inalar o produto tóxico. O Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte foi uma parada cardiorrespiratória provocada por edema pulmonar agudo, resultado da inalação do fenol. Natalia Becker, que cobrava R$ 5 mil pelo procedimento, não possuía a formação adequada para a aplicação do produto, conforme determinam as normas da Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A Justiça determinou que Natalia Becker permaneça em liberdade, mas proibiu-a de trabalhar em suas clínicas de estética e de deixar São Paulo sem autorização judicial. Ela também é impedida de comparecer aos seus estabelecimentos comerciais, conforme solicitado pelo Ministério Público. A defesa de Becker, que ainda não comentou oficialmente a decisão, alegou anteriormente que discordava das acusações e prometeu apresentar argumentos de inocência no decorrer do processo.
Natalia havia concluído um curso online de estética apenas 42 horas após a morte de Henrique. De acordo com o relatório policial, o curso, que custou R$ 397, não a qualificava plenamente para realizar o peeling de fenol, especialmente devido à complexidade e aos riscos associados ao procedimento. O Conselho Federal de Medicina determina que apenas médicos devem realizar tais procedimentos invasivos, enquanto o Conselho Federal de Farmácia tem uma abordagem diferente sobre as permissões.