Nova regra para remoção de conteúdo em redes sociais entra em vigor em setembro
Decisão do STF amplia responsabilidade das plataformas e prevê retirada de publicações sem necessidade de ordem judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (26.jun.2025), estabelecer novos critérios para a remoção de conteúdo das redes sociais, atribuindo maior responsabilidade às plataformas digitais pelas publicações de seus usuários. A nova regra, que muda a forma como o Marco Civil da Internet é aplicado, deve entrar em vigor até setembro.
Com repercussão geral, a decisão do STF define três formas distintas de remoção de conteúdo: quando será necessária uma ordem judicial, em quais casos basta uma notificação privada e em quais situações as próprias plataformas deverão agir de forma imediata, sem provocação externa, para excluir publicações ilegais — inclusive aquelas feitas por perfis falsos.
A nova tese ainda precisa ser publicada oficialmente no Diário de Justiça, e os autores das ações — Google e Meta — poderão apresentar recursos. A regra só passará a valer após o encerramento dessas possibilidades de contestação.
Na prática, a mudança transforma a ordem judicial em exceção. A partir da vigência da decisão, as chamadas "big techs" terão que retirar do ar conteúdos considerados ilícitos mediante simples notificação, sem esperar uma determinação judicial, o que representa uma mudança significativa na dinâmica atual de moderação de conteúdo.
Ainda não há um prazo definido para que as plataformas se adaptem às novas exigências, o que deverá ser tratado em etapas seguintes do processo judicial ou por meio de regulamentação complementar.
A medida é considerada um marco para o ambiente digital no Brasil e reacende o debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade das plataformas e combate à desinformação nas redes sociais.