Lula cobra avanço de PEC que prevê aposentadoria especial para agentes de saúde
Presidente pede a Davi Alcolumbre que avance com proposta aprovada pelo Senado, que também prevê estabilidade para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Foto: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um apelo ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para que avance a proposta que prevê aposentadoria especial e estabilidade para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Em vídeo divulgado nesta quinta-feira (15), Lula destacou a importância dos profissionais para a saúde pública e defendeu a garantia de direitos para a categoria.
“Você que dedica a sua vida ao cuidado, que entra na casa das pessoas para manter o povo brasileiro mais saudável, terá direito a uma aposentadoria especial”, afirmou o presidente.
A proposta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, aprovada pelo Senado em julho de 2026. O texto estabelece regras previdenciárias específicas para os profissionais e prevê medidas para assegurar vínculos de trabalho mais estáveis.
A PEC estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, além de regras de transição para quem já trabalha na área.
O texto também prevê restrições à contratação temporária e terceirizada desses profissionais, com exceções previstas para situações específicas. A medida busca reconhecer o caráter permanente das atividades exercidas pelos agentes no atendimento à população.
Durante o pronunciamento, Lula afirmou que a mobilização da categoria por melhores condições de trabalho deve ser reconhecida. “A luta de vocês valeu a pena”, declarou.
Ao final da mensagem, o presidente pediu que Alcolumbre dê andamento à etapa necessária para que a medida entre em vigor.
“Vamos sancionar a lei que garanta aposentadoria e estabilidade aos agentes de saúde”, disse Lula.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o procedimento correto após a aprovação pelo Congresso é a promulgação, e não a sanção presidencial. A entrada em vigor das novas regras depende da conclusão dessa etapa.
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