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TRE-BA nega liminar contra prefeito de Santo Amaro por suposto uso de servidores em ato de ACM Neto

TRE-BA nega liminar contra prefeito de Santo Amaro por suposto uso de servidores em ato de ACM Neto

Representação aponta possível uso de funcionários públicos durante expediente em atividade de campanha; relator disse não haver provas suficientes nesta fase

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou uma liminar em uma representação que acusa o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, de utilizar servidores públicos durante o horário de expediente em um ato de campanha do candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA no domingo (27) e também envolve ACM Neto, os candidatos ao Senado João Roma (PL) e Ângelo Coronel (PSD), além de Antônio Elinaldo Araújo da Silva e Elmar José Vieira Nascimento.

A representação aponta suposta prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político ou de autoridade.

Segundo a autora da ação, em 11 de setembro, por volta das 10h, Flaviano Bomfim teria percorrido ruas de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, sobre um veículo com sonorização, conhecido como minitrio.

A acusação afirma que, durante o percurso, o prefeito teria promovido obras de sua gestão e pedido votos para os candidatos citados na representação.

A autora também apontou três pessoas identificadas pelos apelidos de “Hélio Maury”, “Nana Melo” e “Léo Dantas” como supostos servidores municipais que estariam no veículo fazendo locução e filmagem em favor da campanha durante o expediente.

A representação cita o artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições, que proíbe a cessão ou utilização de serviços de servidores públicos em comitês ou atos de campanha durante o horário normal de expediente, salvo em caso de licença regular.

Ao analisar o pedido, o relator afirmou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para comprovar que as pessoas citadas eram servidores públicos municipais e que estavam em horário de expediente durante o ato.

Como elementos iniciais, o processo apresentou um vídeo e uma publicação em uma rede social de um perfil de terceiro. Para o magistrado, porém, o material não comprovava a situação funcional dos indivíduos.

A própria autora havia solicitado que a Prefeitura de Santo Amaro apresentasse informações sobre os nomes completos, cargos, jornadas de trabalho e registros de frequência das pessoas mencionadas.

Diante da necessidade de produção de provas, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“A necessidade de instauração de diligências probatórias prévias afasta a plausibilidade imediata do direito invocado.”

A decisão não encerra a representação nem declara que as acusações são improcedentes. O TRE-BA apenas rejeitou, nesta fase, o pedido de tutela provisória apresentado pela autora.

O magistrado determinou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, com documentos e eventual indicação de testemunhas.

Após a manifestação dos acusados ou o fim do prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para prosseguimento.

A decisão também ressalta que, para a concessão de medidas urgentes, a representação eleitoral precisa apresentar elementos probatórios já disponíveis, sem que a liminar seja utilizada para realizar diligências destinadas a produzir as próprias provas que sustentariam a medida.

Caso ocorre em meio à disputa pelo governo da Bahia

A ação envolve nomes centrais da oposição na disputa pelo governo da Bahia em 2026. ACM Neto concorre ao Palácio de Ondina, enquanto João Roma e Ângelo Coronel disputam vagas no Senado.

Flaviano Bomfim aparece no processo como o primeiro representado e é apontado como responsável pelo suposto uso de servidores municipais em atividade de campanha.

A decisão mencionada ao final do processo, relacionada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), trata de promoção pessoal em publicidade institucional e é distinta da representação eleitoral analisada pelo TRE-BA.

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