TRE-BA limita tempo de aparição de Rui Costa em propaganda de Jerônimo; entenda
Aparição do atual governador da Bahia na propaganda eleitoral do candidato do PT à sucessão estadual foi limitada pela Justiça Eleitoral
Foto: Domingos Júnior / Varela Net
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a limitação do tempo de aparição do governador Rui Costa (PT) na propaganda eleitoral do candidato do PT ao governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues. A decisão acata a um pedido da coligação "Pra Mudar a Bahia", que tem o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), como postulante à sucessão estadual.
O desembargador substituto do órgão, Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, apontou que a imagem de Rui excedeu o limite permitido de 25%, previsto pela Justiça Eleitoral. Ainda segundo o desembargador, o tempo de aparição do 'apoiador' ultrapassou os 60%.
“Do exame da propaganda combatida, verifico, em verdade, a participação do atual Governador do Estado, Rui Costa, extrapola o percentual estatuído pela legislação eleitoral que pode ser utilizado por apoiadores dos candidatos, pois o tempo total de exposição do apoiador na propaganda impugnada supera 60% (sessenta por cento) do tempo total da exibição. Ademais, mister salientar que não se vislumbra, no caso, a presença dos elementos que atraiam a incidência da perda de tempo suscitada, por ausência de previsão legal”, pontuou na sua decisão.