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Toffoli suspende campanha de Wilson Grassi e proíbe candidato de participar de debates

Toffoli suspende campanha de Wilson Grassi e proíbe candidato de participar de debates

Decisão do ministro do TSE também bloqueia repasses do Fundo Eleitoral após oito perfis usados pela campanha serem informados à Justiça Eleitoral com 17 dias de atraso

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Redes Sociais

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). Além de determinar a suspensão da propaganda eleitoral em redes sociais e outros canais digitais não informados dentro do prazo, o ministro também proibiu Grassi de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

Toffoli também suspendeu os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa majoritária do Democrata e proibiu a utilização de valores que eventualmente já tenham sido transferidos. Segundo a decisão, a candidatura de Wilson Grassi recebeu R$ 3.307.679,85 do fundo. A medida tem caráter cautelar e foi determinada após a Justiça Eleitoral identificar que oito perfis utilizados pela campanha foram informados somente em 28 de agosto, 17 dias depois do pedido de registro da candidatura, apresentado em 11 de agosto.

Segundo as regras eleitorais citadas pelo ministro, contas preexistentes nas redes sociais que serão utilizadas para propaganda devem ser informadas à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Já perfis criados durante a campanha precisam ser comunicados em até 24 horas. Os canais que não são informados dentro dos prazos permanecem sujeitos aos sistemas de recomendação das plataformas, o que, segundo Toffoli, pode gerar uma vantagem indevida em relação aos candidatos que cumpriram as exigências.

Na decisão, o ministro afirmou que a obrigação de informar os perfis não representa apenas uma formalidade. Para Toffoli, a medida é necessária para garantir igualdade entre os candidatos, transparência e fiscalização da propaganda eleitoral no ambiente digital. “No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, afirmou.

O ministro também apontou que pelo menos um dos perfis informados fora do prazo já era utilizado para divulgação de propaganda eleitoral e possuía cerca de 156 mil seguidores. Na avaliação de Toffoli, a comunicação tardia poderia permitir que a conta continuasse sendo tratada pelas plataformas como um perfil comum, permanecendo apta a aparecer nos sistemas de recomendação. A decisão considera que esse cenário poderia proporcionar benefícios à candidatura antes de os canais serem submetidos às regras aplicáveis à propaganda eleitoral.

“Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”, escreveu o ministro.

Toffoli afirmou ainda que a omissão dos endereços eletrônicos utilizados pela campanha pode ultrapassar uma falha formal no registro da candidatura. Segundo ele, a conduta pode representar uma quebra da isonomia entre os concorrentes e aumentar o risco de irregularidades na campanha digital. O ministro classificou a comunicação fora do prazo como uma possível “omissão estratégica” e determinou a adoção de medidas imediatas enquanto a situação dos perfis é analisada.

Com a decisão, as plataformas de redes sociais deverão suspender os perfis apontados como irregulares e retirá-los dos sistemas de recomendação no prazo de seis horas. As empresas também deverão fornecer ao TSE, em até 24 horas, informações sobre publicações, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores relacionados às contas. Grassi e o Democrata terão o mesmo prazo para informar a data de criação de cada perfil, quando eles passaram a ser utilizados para fins eleitorais e se existem outras contas vinculadas à campanha.

A decisão de Toffoli ocorre no mesmo momento em que o ministro adotou medida semelhante contra Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, também em razão de irregularidades relacionadas à comunicação de perfis nas redes sociais. Nos dois casos, as determinações atingem a propaganda digital, o acesso a recursos do Fundo Eleitoral e a participação dos candidatos em debates.

O ministro também alertou que o descumprimento das determinações pode trazer consequências para a própria candidatura de Wilson Grassi, incluindo a possibilidade de indeferimento do registro. A situação ainda deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá avaliar eventuais justificativas apresentadas pela chapa para o atraso na comunicação das contas.

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