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Toffoli libera campanha digital de Renan Santos após restrições impostas pelo TSE

Toffoli libera campanha digital de Renan Santos após restrições impostas pelo TSE

Ministro determina restabelecimento dos perfis do candidato, além da retomada da participação em debates e dos repasses do Fundo Eleitoral

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Ana Branco/Agência O Globo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1º) a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Missão. A decisão revoga parte das restrições impostas pelo próprio ministro no último domingo (30), quando foram suspensas propagandas eleitorais em perfis que não haviam sido informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral.

Com a nova decisão, a chapa de Renan Santos poderá voltar a realizar propaganda eleitoral nos sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas de internet que já estejam cadastradas no sistema do TSE. Toffoli também autorizou a participação do candidato em debates e entrevistas em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, além de liberar novamente os repasses do Fundo Eleitoral e a realização de gastos com recursos que já tenham sido recebidos pela campanha.

O ministro determinou ainda que as plataformas de redes sociais restabeleçam, no prazo de até duas horas, os perfis de Renan Santos que haviam sido retirados do ar. Meta e TikTok informaram ao TSE nesta terça-feira que cumpriram a determinação anterior e haviam removido as contas apontadas por Toffoli. Apesar da liberação, os perfis continuarão fora dos sistemas de recomendação de conteúdo das plataformas.

A decisão ocorre durante a análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos. As restrições haviam sido determinadas depois que a campanha informou ao TSE 16 perfis nas redes sociais com atraso. Segundo Toffoli, o candidato tinha conhecimento de que deveria comunicar os endereços utilizados na campanha e só poderia utilizá-los após 48 horas do registro pelo tribunal. Na decisão inicial, o ministro afirmou que a conduta poderia ter proporcionado benefícios à campanha e determinou a preservação das publicações e dos registros de acesso.

Agora, Renan terá um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para informar quando cada um dos perfis foi criado e passou a ser utilizado na campanha, além de comunicar a existência de outras contas, sites ou grupos de mensagens. O descumprimento da determinação poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura. Toffoli também deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral avalie possíveis infrações eleitorais e criminais relacionadas ao caso.

A defesa de Renan Santos havia pedido a revogação das medidas e classificou a decisão anterior como "manifestamente ilegal". Os advogados alegaram que as redes apontadas eram oficiais e só começaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, quando teve início o período permitido pela legislação. Segundo a defesa, não houve gastos com impulsionamento nessas contas e o candidato já havia informado inicialmente ao TSE um perfil na rede X e o site oficial da campanha.

Os advogados também argumentaram que a inclusão posterior de outras redes ocorreu para cumprir as regras eleitorais e que a atualização foi feita quatro dias após o início da propaganda, em 19 de agosto. A defesa contestou ainda a interpretação de que teria existido uma "omissão estratégica" e afirmou que eventuais irregularidades na propaganda deveriam ser analisadas em processos específicos, e não dentro do pedido de registro de candidatura. Como argumento, citou casos de candidatos como Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado, que também teriam complementado informações sobre redes sociais após o registro.

A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura de Renan Santos, considerando que ele reúne os requisitos de elegibilidade e não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade. A análise do registro, no entanto, continua em andamento no TSE.

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