Toffoli libera campanha digital de Renan Santos após restrições impostas pelo TSE
Ministro determina restabelecimento dos perfis do candidato, além da retomada da participação em debates e dos repasses do Fundo Eleitoral
Foto: Ana Branco/Agência O Globo
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1º) a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Missão. A decisão revoga parte das restrições impostas pelo próprio ministro no último domingo (30), quando foram suspensas propagandas eleitorais em perfis que não haviam sido informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral.
Com a nova decisão, a chapa de Renan Santos poderá voltar a realizar propaganda eleitoral nos sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas de internet que já estejam cadastradas no sistema do TSE. Toffoli também autorizou a participação do candidato em debates e entrevistas em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, além de liberar novamente os repasses do Fundo Eleitoral e a realização de gastos com recursos que já tenham sido recebidos pela campanha.
O ministro determinou ainda que as plataformas de redes sociais restabeleçam, no prazo de até duas horas, os perfis de Renan Santos que haviam sido retirados do ar. Meta e TikTok informaram ao TSE nesta terça-feira que cumpriram a determinação anterior e haviam removido as contas apontadas por Toffoli. Apesar da liberação, os perfis continuarão fora dos sistemas de recomendação de conteúdo das plataformas.
A decisão ocorre durante a análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos. As restrições haviam sido determinadas depois que a campanha informou ao TSE 16 perfis nas redes sociais com atraso. Segundo Toffoli, o candidato tinha conhecimento de que deveria comunicar os endereços utilizados na campanha e só poderia utilizá-los após 48 horas do registro pelo tribunal. Na decisão inicial, o ministro afirmou que a conduta poderia ter proporcionado benefícios à campanha e determinou a preservação das publicações e dos registros de acesso.
Agora, Renan terá um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para informar quando cada um dos perfis foi criado e passou a ser utilizado na campanha, além de comunicar a existência de outras contas, sites ou grupos de mensagens. O descumprimento da determinação poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura. Toffoli também deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral avalie possíveis infrações eleitorais e criminais relacionadas ao caso.
A defesa de Renan Santos havia pedido a revogação das medidas e classificou a decisão anterior como "manifestamente ilegal". Os advogados alegaram que as redes apontadas eram oficiais e só começaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, quando teve início o período permitido pela legislação. Segundo a defesa, não houve gastos com impulsionamento nessas contas e o candidato já havia informado inicialmente ao TSE um perfil na rede X e o site oficial da campanha.
Os advogados também argumentaram que a inclusão posterior de outras redes ocorreu para cumprir as regras eleitorais e que a atualização foi feita quatro dias após o início da propaganda, em 19 de agosto. A defesa contestou ainda a interpretação de que teria existido uma "omissão estratégica" e afirmou que eventuais irregularidades na propaganda deveriam ser analisadas em processos específicos, e não dentro do pedido de registro de candidatura. Como argumento, citou casos de candidatos como Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado, que também teriam complementado informações sobre redes sociais após o registro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura de Renan Santos, considerando que ele reúne os requisitos de elegibilidade e não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade. A análise do registro, no entanto, continua em andamento no TSE.
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