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PGR arquiva pedido de investigação contra Alexandre de Moraes no caso Banco Master

PGR arquiva pedido de investigação contra Alexandre de Moraes no caso Banco Master

Pedido apresentado por advogado citava suposta interlocução com o Banco Central, mas foi considerado sem provas pela PGR

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar um pedido de investigação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no caso envolvendo o Banco Master. A solicitação foi apresentada pelo advogado Enio Murad e não tem relação direta com os processos que tramitam na Suprema Corte sobre o tema.

No pedido, o advogado alegou que, conforme divulgado pela imprensa, Alexandre de Moraes teria mantido interlocução com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor de interesses privados do Banco Master.

A solicitação também mencionava que a esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, mantém contrato de prestação de serviços advocatícios com a instituição financeira.

O requerimento pedia a instauração de investigação com base nos crimes de tráfico de influência e violação aos princípios da Administração Pública.

Ao arquivar o pedido, Paulo Gonet afirmou ser "imperativo sublinhar a absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada", tanto em relação a Gabriel Galípolo quanto a Alexandre de Moraes.

"Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições", escreveu o procurador-geral em documento assinado no dia 27 de dezembro.

Gonet destacou ainda que o sigilo da fonte, citado nas reportagens publicadas, impõe limitações à apuração do caso.

Segundo o procurador-geral da República, a relação contratual entre a esposa de Alexandre de Moraes e o Banco Master não configura qualquer ilegalidade.

"Refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia", declarou Gonet.

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