PF inclui Bruno Reis, ACM Neto, Jerônimo e Rui Costa em lista de presentes de ex-sócio de Vorcaro
Relatório da Polícia Federal reproduz conversa entre Augusto Lima e sua secretária sobre presentes de fim de ano destinados a autoridades da Bahia, mas não confirma que os itens foram entregues
Foto: Divulgação
A Polícia Federal revelou, em um dos relatórios que integram o inquérito envolvendo o senador Jaques Wagner (PT-BA), uma conversa em que o empresário Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro, trata do envio de vinhos de até R$ 5,3 mil para políticos da Bahia.
Segundo a corporação, a conversa ocorreu por meio do WhatsApp, em dezembro de 2024, entre Augusto Lima e sua secretária. Na troca de mensagens, eles escolhem vinhos com preços a partir de R$ 2,5 mil e elaboram uma lista com autoridades que receberiam os presentes de Natal.
A relação inclui nomes como o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), o ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo do estado, ACM Neto (União Brasil), o senador Jaques Wagner (PT), o ex-ministro Rui Costa (PT) e o presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda.
“A título meramente ilustrativo dessa dinâmica de poder exercida por Augusto Ferreira Lima, notadamente sobre agentes políticos do Estado da Bahia, colaciona-se excerto de conversa mantida entre ele e Andrezza, sua secretária. Na referida conversa, Andrezza encaminha a Augusto Ferreira Lima uma lista intitulada ‘Lembranças de Final do Ano’, contendo diversos nomes de figuras relevantes da política baiana, tais como Bruno Reis, Jaques Wagner, Rui Costa, ACM Neto, Rueda e Jerônimo Rodrigues”, diz o relatório da Polícia Federal.
A Polícia Federal ressalta que o relatório não indica quais políticos efetivamente receberam os vinhos. O documento apenas reproduz uma conversa de Augusto Lima, datada de 23 de dezembro, na qual aparecem embalagens endereçadas a "Jaques" e "Tio Guiga", apelido de Guilherme Henrique Sodré Martins, amigo do senador.
Ainda conforme a corporação, embora os valores dos presentes sejam relativamente modestos em comparação às cifras investigadas na operação, a prática pode caracterizar vantagem indevida em razão da função pública.
“Embora os valores envolvidos sejam relativamente modestos quando comparados às cifras relacionadas às fraudes já descortinadas no âmbito desta Operação da Polícia Federal, é certo que tais condutas podem caracterizar a concessão de vantagens em razão da função pública, uma vez que todos os destinatários elencados ocupam ou ocuparam cargos relevantes na esfera política do Estado da Bahia”, afirma a PF.
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