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Motta anuncia que Câmara votará nesta semana projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

Motta anuncia que Câmara votará nesta semana projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

Proposta que trata da equiparação da misoginia ao crime de racismo já foi aprovada pelo Senado Federal

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou nesta segunda-feira (15), por meio de uma rede social, que a Casa deve apreciar ao longo desta semana duas propostas: uma que equipara a misoginia ao crime de racismo e outra que altera leis infraconstitucionais com o objetivo de extinguir a escala de trabalho 6x1.

A proposta que trata da equiparação da misoginia ao crime de racismo já foi aprovada pelo Senado Federal e vinha sendo analisada por um Grupo de Trabalho (GT) na Câmara dos Deputados.

A relatora e coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou na última semana as conclusões do colegiado, com sugestões de mudanças no texto aprovado pelos senadores. A votação do parecer do GT está prevista para esta terça-feira (16).

De acordo com o texto em discussão, a Lei Antirracismo seria alterada para incluir os chamados atos de misoginia, definidos como “a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher”.

A proposta estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para o crime de injúria “por condição de mulher”, mesma punição atualmente aplicada à injúria racial. A pena pode ser aumentada em metade caso o delito seja cometido por duas ou mais pessoas.

O texto também prevê a inclusão da misoginia no artigo que trata sobre “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional”, com pena prevista de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.

Além disso, a proposta determina a suspensão temporária de contas ou perfis em redes sociais utilizados na prática do crime, bem como a suspensão temporária de contas ou perfis em aplicativos de internet administrados, direta ou indiretamente, pelo usuário infrator.

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