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TSE proíbe candidatos de usar imagem de Bolsonaro em santinhos como apoio eleitoral

TSE proíbe candidatos de usar imagem de Bolsonaro em santinhos como apoio eleitoral

Decisão liminar da ministra Estela Aranha cita restrições impostas ao ex-presidente pelo STF.

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar nesta quarta-feira (16), o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha quando a apresentação sugerir apoio político-eleitoral ou pedido de votos para candidatos.

A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo envolvendo materiais de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP). A medida não impede, de forma geral, o uso de imagens de Bolsonaro, mas restringe a utilização que possa transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político do ex-presidente.

Na decisão, Estela Aranha citou determinações impostas a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

Segundo a ministra, a presença de Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de outro candidato pode transmitir aos eleitores a percepção de que o ex-presidente está declarando apoio à candidatura.

“Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral”, afirmou Estela Aranha.

A decisão ocorre durante o período de campanha das Eleições 2026. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto, enquanto a distribuição de materiais gráficos, como santinhos, pode ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno.

A liminar ainda será submetida à análise do colegiado do TSE, que poderá confirmar ou modificar a decisão da ministra.

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