TRE-BA multa deputado Leandro de Jesus por vídeo contra Jerônimo e Wagner; parlamentar vai recorrer
Justiça Eleitoral entendeu que publicação no TikTok configurou propaganda eleitoral antecipada negativa ao associar os petistas a crimes sem provas; deputado foi condenado a pagar R$ 5 mil e afirma que recorrerá da decisão
Foto: Divulgação/Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Jerônimo Rodrigues e o senador Jaques Wagner, ambos do PT e pré-candidatos à reeleição em 2026. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, após o parlamentar publicar um vídeo no TikTok com trechos de discursos de Jerônimo e Wagner. Na gravação, os dois eram chamados de "Jax Master", "ladrão master" e "mafioso do Master", além de serem associados a um suposto esquema de repasses fraudulentos de quase R$ 50 milhões e à chamada "máfia da Arena Fonte Nova".
Segundo a decisão, as acusações foram feitas sem comprovação e tinham potencial para gerar rejeição aos pré-candidatos antes do início oficial da campanha eleitoral, caracterizando propaganda antecipada negativa.
Ainda durante a tramitação do processo, o relator determinou, em caráter liminar, a remoção do conteúdo. A ordem foi cumprida pela ByteDance Brasil, empresa responsável pelo TikTok no país, que confirmou a indisponibilização do vídeo.
Na defesa, Leandro de Jesus alegou que a publicação fazia parte do exercício da liberdade de expressão e do debate político, sustentando que as declarações estavam baseadas em notícias sobre investigações envolvendo os petistas. O deputado também questionou a validade da prova apresentada no processo e pediu a extinção da ação.
Ao rejeitar os argumentos, o magistrado destacou que a existência de reportagens ou investigações não autoriza a atribuição direta de rótulos como "ladrão" ou "mafioso". Segundo a decisão, a Justiça Eleitoral não analisa a veracidade das acusações nesse tipo de ação, mas verifica se o conteúdo tem potencial de influenciar o eleitorado de forma irregular antes do período permitido para a campanha.
O relator também citou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propagandas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, entendendo que o vídeo buscava criar um ambiente de rejeição aos pré-candidatos, mesmo sem pedido explícito para que não recebessem votos.
Em nota, o deputado informou que vai recorrer da decisão. A defesa afirmou que as declarações reproduziam críticas já existentes na sociedade em relação ao senador Jaques Wagner e reiterou questionamentos sobre a declaração de bens do petista. O parlamentar também ressaltou que o vídeo já havia sido removido da plataforma, mas afirmou manter as críticas direcionadas ao senador e seus aliados.
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