Moraes cita Hitler e proíbe novos acampamentos em frente ao STF: "Não se negocia a democracia"
Ministro atendeu à PGR e determinou remoção imediata de parlamentares e apoiadores bolsonaristas
Foto: Agência Brasil
Em decisão publicada nesta sexta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu qualquer tipo de acampamento ou bloqueio nas imediações da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes determinou a remoção imediata de parlamentares e apoiadores bolsonaristas que estavam acampados em frente à sede do STF.
Ao justificar a medida, o ministro fez uma comparação histórica contundente, citando o fracasso da política de apaziguamento do então primeiro-ministro britânico Neville Chamberlain diante do nazismo de Adolf Hitler:
“Repetição da ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com o nazismo de Adolf Hitler.”
Moraes argumentou que o erro de tolerar acampamentos golpistas após as eleições de 2022 contribuiu diretamente para os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
“Não se negocia o Estado Democrático de Direito e não é razoável a repetição do lamentável erro anterior de permitir a organização de criminosos acampamentos golpistas livremente”, escreveu.
Decisão atende pedido da PGR
Na decisão, Moraes ressalta que a Praça dos Três Poderes é “área de segurança” e não pode ser usada para pressionar ou intimidar ministros da Corte. Segundo o ministro, permitir novos acampamentos seria abrir espaço para a tentativa de obstrução da Justiça, já que muitos apoiadores de Jair Bolsonaro são réus que serão julgados pelo STF no segundo semestre.
Entre as determinações do ministro estão:
- Remoção imediata e proibição de acesso e permanência dos deputados Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli, além de qualquer outro indivíduo envolvido na mobilização;
- Prisão em flagrante, caso haja resistência ou desobediência à ordem judicial;
- Notificação da Polícia Militar do Distrito Federal e da Polícia Federal, com a PM-DF responsável pela execução da ordem e adoção de medidas para garantir a desocupação completa da área.
A decisão marca mais uma etapa da atuação firme do STF contra manifestações consideradas golpistas ou antidemocráticas, especialmente aquelas que ocorrem em áreas sensíveis do poder público federal.