Moraes autoriza “Débora do Batom”, condenada pelo 8 de Janeiro, a cumprir pena no semiaberto
Decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR)
Foto: Luiz Silveira/STF // Gabriela Biló/Folhapress
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o cumprimento dos requisitos necessários para a mudança.
Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar, onde está desde março de 2025. Segundo Moraes, a manutenção da medida é mais benéfica para a condenada do que o cumprimento da pena no regime semiaberto.
"Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido".
A decisão também considera a redução do tempo de pena obtida por Débora por meio de trabalho, leitura e estudos. Ao todo, foram contabilizados 212 dias de remição, o que antecipa o encerramento da execução penal.
Durante o período em que esteve presa, Débora trabalhou por 326 dias em uma penitenciária, o que resultou em 108 dias de redução da pena. Ela também teve quatro dias de remição pela leitura de um livro, após avaliação e aprovação da comissão responsável.
Além disso, a aprovação no Enem de 2023 garantiu outros 100 dias de redução da pena.
Condenação
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após escrever, com batom vermelho, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à sede do Supremo, durante os atos.
A condenação levou em consideração cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão. A pena prevista em lei varia de 4 a 8 anos;
Golpe de Estado: 5 anos de prisão. A legislação prevê de 4 a 12 anos;
Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão. A pena prevista varia de 6 meses a 3 anos;
Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão. A pena varia de 1 a 3 anos;
Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão. A previsão legal é de 1 a 3 anos.
Como Débora já cumpre a pena em prisão domiciliar, a progressão para o semiaberto não representa uma mudança significativa em sua rotina. A medida, contudo, altera o cálculo da execução penal e reduz o período restante da condenação.
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