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Justiça ordena que a Meta exclua posts sobre demissão por voto político

Justiça ordena que a Meta exclua posts sobre demissão por voto político

Empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para retirar 14 conteúdos identificados pelo MPT

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução

A Meta terá que remover publicações que promovam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho. 

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para retirar 14 conteúdos identificados pelo MPT.

A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta acerca do assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

Segundo o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:

  • Investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;
  • Monitorar o voto dos trabalhadores;
  • Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
  • Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e
  • Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.


O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:

  • Remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
  • Recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
  • Notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
  • Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e
  • Alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.

O comunicado terá que informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

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