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Justiça mantém solto filho de vereadora que atropelou corredor

Justiça mantém solto filho de vereadora que atropelou corredor

Decisão do tribunal foi proferida nesta quinta-feira (7)

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, julgou um recurso do Ministério Público da Bahia (MPBA) em que foi feito um pedido para que fosse decretada a prisão do filho de Débora Santana (PDT), Cleydson Cardoso Costa Filho, o autor do atropelamento de Emerson Pinheiro na orla da Pituba, em Salvador. 

A vítima acabou ficando alguns dias internada no Hospital Geral do Estado (HGE) e, como sequela do acidente, perdeu uma das pernas. Mesmo assim, conseguiu se recuperar bem e teve alta. Cleydson, o motorista envolvido, estava embriagado no momento em que o acidente aconteceu. 

Porém, os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso e mantiveram o filho da vereadora em liberdade, mas tendo que cumprir todas as medidas cautelares diversas da prisão. Os magistrados seguiram o voto da relatora Nartir Dantas Weber, juíza substituta do 2° grau que ocupa a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis. 

Segundo a juíza, "não há nos autos elementos concretos que demonstrem perigo efetivo gerado pelo estado de liberdade do recorrido, não sendo a mera gravidade abstrata do delito imputado, o registro de outras infrações administrativas por excesso de velocidade, tampouco a presunção de eventual influência no ânimo das testemunhas presenciais, fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva."

VEJA AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS

- Comparecimento mensal em juízo;

- Proibição de frequentar locais em que comumente há circulação de bebida alcoólica para evitar o risco de novas infrações, uma vez que a denúncia narra que o suposto crime foi cometido sob efeito de bebida alcoólica na condução de veículo automotor;

- Proibição de dirigir, conduzir veículo automotor, nos termos definidos pelo Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97;

- Proibição de manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos ou por interposta pessoa, com a vítima e testemunhas;

- Recolhimento domiciliar a partir das 19 horas, e em feriados, finais de semana e dias de folga se exercer alguma atividade laborativa;

- Proibição de ausentar-se da comarca;

- Monitoração eletrônica.

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