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Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo que associa PT a suspeitos de crimes

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo que associa PT a suspeitos de crimes

Decisão estabelece prazo de três horas para remoção de publicações compartilhadas por aliados de Flávio Bolsonaro.

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na quinta-feira (22), a retirada de vídeos que mostram três jovens detidos pela Polícia Militar usando camisetas com referências ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As imagens foram gravadas durante uma abordagem em Piracicaba, no interior de São Paulo.

A decisão da ministra Estela Aranha estabeleceu prazo de três horas para que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo WhatsApp, e a plataforma X removam as publicações indicadas pela Justiça. As empresas também deverão informar as providências adotadas, sob pena de multa e outras medidas para garantir o cumprimento da ordem judicial.

O material foi compartilhado pelo senador eleito Guilherme Derrite (PL-SP), pelo deputado federal Carlos Jordy (PL) e pelo canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

Na decisão, a ministra destacou que a presença de pessoas suspeitas de envolvimento em crimes usando camisetas de determinado partido ou candidato não comprova vínculo político nem permite associar a legenda às condutas investigadas. Para a magistrada, a divulgação das imagens com essa interpretação não apresenta suporte probatório mínimo.

O caso também envolve denúncias de que policiais militares teriam obrigado os jovens a vestir as camisetas durante a abordagem. A acusação ainda precisa ser apurada. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que a conduta dos agentes será investigada.

Em trecho da decisão, a ministra determinou:

“Oficie-se, com urgência, à Meta, responsável pelo Instagram e pelo WhatsApp, e à plataforma X, para cumprimento da determinação judicial de remoção da publicação indicada, no prazo de 3 horas, devendo informar a este Juízo sobre as providências tomadas sob pena de fixação de multa e outras medidas para o efetivo cumprimento desta decisão”. 
 

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