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Justiça do Rio nega Habeas Corpus do rapper Oruam

Justiça do Rio nega Habeas Corpus do rapper Oruam

Cantor é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra dois policiais civis

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça do Rio negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Oruam. A decisão é da desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na decisão, ela cita "postura audaciosa" do rapper, como justificativa para manter a prisão. 

O cantor é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, agentes da Polícia Civil. A defesa de Oruam alegou no pedido que a custódia processual é ilegal e desnecessária. Além disso, eles pediram a substituição da prisão preventiva por "medidas alternativas". 

No entanto, a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional. Na decisão, ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, da 3ª Vara Criminal da Capital, quando foi justificada para "garantia da ordem pública" e que Oruam desafiou os policiais que foram à casa dele cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente, no dia 21 de julho.

"A postura audaciosa de Mauro, vulgo 'Oruam', incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública."

Logo após a prisão preventiva, o rapper se entregou à Cidade da Polícia no Rio de Janeiro. Agora, Oruam está em uma cela coletiva na Penitenciária Serrano Neves, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A unidade é toda destinada a presos com relação à facção Comando Vermelho, onde Mauro 'anda' com os líderes da facção. 

A desembargadora definiu um prazo de dez dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão do rapper.

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