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Justiça condena ex-mulher de Daniel Alves por desvio milionário das contas do jogador

Justiça condena ex-mulher de Daniel Alves por desvio milionário das contas do jogador

Dinorah Santana foi gestora do patrimônio do atleta entre 2013 e 2023

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A ex-esposa e ex-procuradora de Daniel Alves, Dinorah Santana, foi condenada pela Justiça de São Paulo a prestar contas pelo período de dez anos, de 2013 a 2023, em que geria o patrimônio do atleta. A ação foi movida pelo próprio jogador em 2025. 

Segundo informações do UoL, Daniel Alves acusa Dinorah de ter desviado mais de R$ 20 milhões de suas contas para benefício próprio. Entretanto, a defesa dela nega e atribui a ação a uma tentativa de retaliação do atleta, por conta de outro processo em que exige pensão alimentícia aos dois filhos do casal. 

A ação ocorre em segredo de Justiça. Daniel alega que Dinorah teria retirado também R$ 7 milhões entre março e maio, período em que estava preso na Espanha. Ele ainda afirma que outros R$ 25 milhões teriam sido transferidos de suas contas no período entre 2019 e 2023. 

Negando a acusação, Dinorah se defendeu apresentando mais de 130 páginas de conversas, em várias delas, o próprio Daniel solicita a transferência de valores e comprovantes. Em outros, uma funcionária da empresa do ex-casal, chamada na conversa de "Natha", é quem controla as despesas. Atualmente, ela trabalha exclusivamente para o atleta. 

A ex-mulher ainda apresentou uma auditoria nos documentos e recibos, contratada por conta própria. O relatório aponta comprovação do destino de R$ 25,4 milhões, sendo R$ 10,8 milhões referentes a pagamentos dos filhos dela com Daniel; R$ 4,2 milhões como despesas autorizadas pelo lateral; e R$ 1,4 milhão correspondente a transferências para a conta de Dinorah com autorização expressa por ele. Apenas a quantia de R$ 800 mil não teve uma destinação comprovada. Ela ainda afirma que Daniel e Natha tiveram total acesso às contas e transferências durante o período contestado. 

No entanto, a Justiça não aceitou os relatórios como suficientes e exigiu na decisão uma prestação de contas detalhada de receitas, despesas e saldo, em formato mercantil.

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