Criadora da Lei Maria da Penha critica perdão judicial concedido à mãe de Henry Borel
Jurista Silvia Pimentel afirma que decisão representa equívoco jurídico e não deve ser associada à defesa dos direitos das mulheres.
Foto: Divulgação
A jurista Silvia Pimentel, uma das responsáveis pela formulação da Lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), criticou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. Em entrevista à BBC News Brasil, a especialista classificou a decisão como um equívoco jurídico e afirmou que ela não contribui para o avanço das pautas feministas.
A manifestação ocorre após a sentença da juíza Elizabeth Machado Louro no caso da morte de Henry Borel. Enquanto o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino, Monique recebeu perdão judicial após o Tribunal do Júri desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.
Segundo o entendimento dos jurados, não houve intenção de matar por parte de Monique, mas sim negligência. Com a desclassificação do crime, a decisão sobre a aplicação da pena ficou a cargo da magistrada, que optou por conceder o perdão judicial, instituto que reconhece a existência do crime, mas dispensa a aplicação da pena.
Ao justificar a decisão, a juíza afirmou que Monique foi vítima de um “massacre social” após a morte do filho, sofrendo ataques nas redes sociais e agressões durante o período em que esteve presa. A magistrada também considerou que a ré foi alvo de discriminação de gênero e avaliou que um homem não teria recebido o mesmo tratamento.
Silvia Pimentel discordou desse entendimento. Para a jurista, o perdão judicial foi aplicado de forma inadequada e não encontra justificativa no contexto do caso. Segundo ela, o instituto é tradicionalmente utilizado em situações de homicídio culposo nas quais as consequências do crime atingem o próprio autor de maneira tão grave que tornam desnecessária a punição penal.
A especialista destacou que a existência de um relacionamento abusivo não elimina a responsabilidade decorrente da omissão diante das agressões sofridas pela criança. Ela também afirmou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca promover equidade entre homens e mulheres, e não favorecer decisões baseadas em tratamento diferenciado por gênero.
Além de receber o perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique Medeiros foi condenada por omissão em relação às torturas sofridas por Henry. Nesse caso, a pena fixada foi de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. A magistrada considerou a pena cumprida devido ao período em que a ré permaneceu presa durante a tramitação do processo.
Apesar das críticas à sentença, Silvia Pimentel defendeu que o debate sobre a decisão seja conduzido sem ataques pessoais à magistrada ou à mãe de Henry Borel. Segundo a jurista, a discussão deve permanecer no campo jurídico, especialmente diante dos impactos que o caso pode gerar no debate sobre gênero e direitos das mulheres.
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