Ausência incalculável; 84 mil pessoas desapareceram no Brasil em 2025
O país registrou cerca de 234 sumiços por dia. O que fazer quando a ausência se torna um problema?
Foto: Reprodução Freepik
Cerca de 84.760 pessoas desapareceram em 2025 no Brasil. Cerca de 234 pessoas por dia. Somente no estado da Bahia esse número chegou a 4.163 no ano, uma média de 11 registros de desaparecimentos por dia. Esses dados são do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e indicam que o país ainda enfrenta desafios relacionados a pessoas desaparecidas.
Até fevereiro de 2026, os números registrados de pessoas desaparecidas atingiram 12.400, cerca de 9% a menos que o ano passado. Até o momento, São Paulo é o estado que possui o maior número de pessoas desaparecidas, com 1.702 casos registrados. O perfil etário com o maior número de casos são homens maiores de 18 anos.
Problemas no registro de desaparecimentos
O país tem enfrentado desafios relacionados a pessoas desaparecidas, especialmente em situações de falhas nos registros de desaparecimento. Ainda existem mitos relacionados a quando uma pessoa é considerada desaparecida, o que contribui para a subnotificação dos casos. Esperar 24 horas para reportar para as autoridades e iniciar buscas por conta própria sem o devido cuidado é um dos fatores mais comuns. A violência urbana, conflitos familiares, desastres naturais e as ações de grupos criminosos organizados, entre outras circunstâncias, também contribuem para este aumento.
O que diz a legislação?
Instituída no Brasil em 2019, a Lei de Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, de nº 13.812/2019, foi criada em um contexto de crescente preocupação com o aumento de casos de pessoas desaparecidas. A lei reconheceu que o desaparecimento de pessoas é de natureza complexa e envolve questões de caráter econômico e social.
A lei estabelece normas para a organização institucional e governamental para criar ações no combate e na busca de pessoas desaparecidas. Oferecendo apoio e mecanismo de proteção para famílias.
Foi criado também o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) com o objetivo de compartilhar e reunir em um banco de dados informações sobre desaparecimentos, para facilitar a troca de informações entre o poder público e a sociedade na totalidade. O CNPD possibilita o compartilhamento de dados entre diferentes estados e municípios com mais rapidez a fim de localizar esses indivíduos.
Como registrar um desaparecimento?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública possui uma cartilha com passo a passo do que deve ser feito caso seja constatado um desaparecimento;
1º PASSO: Registre um boletim de ocorrência; ao contrário da crença de que se deve esperar 24 horas para registrar um desaparecimento, é recomendado que se registre logo que seja constatado o desaparecimento do indivíduo. O boletim de pessoa desaparecida pode ser registrado em qualquer unidade de polícia no país.
2º PASSO: Forneça todas as informações que possuir sobre o indivíduo desaparecido. Nome completo, idade, características físicas, roupas que usavam nas circunstâncias do desaparecimento, horários e rotina são essenciais para o trabalho de localização da vítima.
3º PASSO: Siga as orientações fornecidas pelas autoridades policiais, elas possuem o dever de orientar sobre os próximos passos no trabalho de localização da pessoa desaparecida.
4º PASSO: Divulgue somente as informações necessárias para a localização da pessoa desaparecida. Utilizando somente contatos fornecidos pela Polícia, a fim de evitar trotes, golpes e desinformação.
Não é recomendado a divulgação de telefones ou contatos pessoais.
É possível ajudar na localização de pessoas desaparecidas por meio do Painel Público disponível através do site do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas no endereço.
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