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Neymar recebe suspensão por duas partidas pelo STJD por descumprir Protocolo Vini Jr.

Neymar recebe suspensão por duas partidas pelo STJD por descumprir Protocolo Vini Jr.

Atacante irá desfalcar o Santos no clássico contra o Palmeiras, nesta quarta-feira (28), e no confronto frente ao Red Bull Bragantino

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Raul Baretta/Santos FC

O atacante Neymar, do Santos, recebeu uma suspensão por duas partidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira (28), por violar o Protocolo Vini Jr. durante o confronto contra o Bahia, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. A punição foi definida por maioria dos votos depois do jogador cobrir a boca durante uma discussão com o meio-campista tricolor, Rodrigo Nestor.

Com a punição, Neymar irá desfalcar o Santos no clássico contra o Palmeiras, nesta quarta-feira (28), e no confronto frente ao Red Bull Bragantino, marcado para 2 de novembro. A suspensão, porém, ainda pode ser contestada pelo clube na instância superior da Justiça Desportiva.

"Por maioria dos votos, o jogador do Santos foi suspenso por duas partidas por ter coberto a boca em discussão com Rodrigo Nestor. Por ter sido definida em primeira instância, a decisão pode ser recorrida ao Pleno, autoridade máxima do esporte no Brasil", informou o STJD em nota.

Segundo a súmula da partida contra o Bahia, Neymar recebeu cartão vermelho direto no intervalo por cobrir a boca com a mão durante uma discussão com Rodrigo Nestor. O árbitro também relatou que, "após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros".

O atacante foi denunciado com base no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multas de R$ 100 a R$ 100 mil pelo descumprimento de determinações de entidades esportivas.

O gesto também foi considerado uma violação ao Protocolo Vini Jr., que faz parte das regras da Fifa. A Procuradoria pediu ainda que Neymar fosse punido com base no artigo 258 do CBJD, que prevê suspensão de uma a seis partidas para jogadores que tenham atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva.

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