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ANS aprova aumento de até 5,11% para planos de saúde individuais e familiares

ANS aprova aumento de até 5,11% para planos de saúde individuais e familiares

Cerca de 7,7 milhões de brasileiros terão reajuste no mês de aniversário do contrato; planos coletivos ficam fora da regra

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) o reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares contratados diretamente com as operadoras. O percentual passa a valer entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

O limite divulgado pela agência atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país e vale para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Nos planos com aniversário entre maio e junho, a cobrança poderá aparecer nas faturas de julho ou agosto, incluindo a diferença referente aos meses anteriores.

Já os planos coletivos, empresariais ou por adesão, seguem regras diferentes e não possuem um teto de aumento definido pela ANS. Nesses casos, os reajustes são negociados entre operadoras e contratantes. A variação média desse tipo de contrato foi de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, segundo dados do setor.

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a medida busca equilibrar os custos do setor e a capacidade de pagamento dos consumidores. “O objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, declarou.

O índice autorizado ficou acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses porque considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), responsável por 80% do cálculo, além da inflação oficial medida pelo IPCA, com peso de 20%.

Segundo a ANS, o percentual de 5,11% está entre os menores reajustes dos últimos anos, desconsiderando o índice negativo registrado durante a pandemia.

Para verificar as regras aplicadas ao contrato, acompanhar os reajustes e entender os direitos do consumidor, os beneficiários podem consultar os canais oficiais da ANS e os órgãos de defesa do consumidor.

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