Prefeitura de Salvador abre cadastro escolar 2026 para alunos novos; saiba como e onde realizar
Cadastro iniciou-se nesta quarta (8) e vai até dia 7 de novembro
Foto: Valter Pontes / Secom PMS
Começando nesta quarta-feira, a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), iniciou o cadastro para alunos novos interessados em pleitear vaga para o ano letivo em 2026. Para realizar o cadastro, que vai até o dia 7 de novembro, deve-se acessar a pasta (educacao3.salvador.ba.gov.br) ou procurar unidades de ensino municipal na capital baiana.
Vale lembrar que o cadastro não é uma garantia imediata da matrícula, que será realizada em outro momento para estes alunos já cadastrados, através da distribuição eletrônica de vagas. Além disso, aqueles que já são matriculados em unidades de ensino municipais não precisam realizar todo o processo novamente.
Para realizar o cadastro, é necessário o CPF do responsável; RG ou certidão de nascimento (menor de idade) e CPF do/a estudante; comprovante de endereço de referência (pode ser residencial, comercial ou outros); comprovante de prioridade (caso faça parte de algum grupo prioritário); comprovante de escolaridade anterior (exceto para as turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos).
Crianças nascidas entre o dia 01/04/2020 a 31/03/2024 são caracterizadas na Educação Infantil, como crianças de dois a cinco anos. Para o Ensino fundamental, 1º ao 9º ano, apenas para aqueles a partir dos seis anos, se forem completados até o dia 31/03/2026. Adultos, Idosos e Jovens que querem retomar os estudos serão inscritos em turmas da EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Saiba quais serão os grupos prioritários:
- Público-alvo da Educação Especial (com deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, cegueira, baixa visão, deficiência intelectual, deficiência múltipla e surdo-cegueira, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ ou com altas habilidades / superdotação, TDAH;
- Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em cumprimento à Lei Maria da Penha;
- Cuja criança está em situação de acolhimento familiar;
- Irmãos cujos anos de escolarização sejam ofertados em uma mesma unidade de ensino e conforme disponibilidade de vaga
No entanto, os alunos deste grupo devem anexar, no momento do cadastro, as documentações necessárias para comprovar algumas das condições citadas.