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Mais de 3 mil condutores foram autuados em blitze da Lei Seca neste ano

Mais de 3 mil condutores foram autuados em blitze da Lei Seca neste ano

Transalvador informa aumento de 10% no índice dessas infrações

| Autor: Redação

Foto: Divulgação

O uso de álcool ao volante, apesar de proibido, ainda é recorrente entre os motoristas. A prática pode trazer sérios riscos, podendo provocar graves acidentes no trânsito da cidade, além de mortes, principalmente de inocentes, além das sérias sanções que o motorista pode ter, como a perda da carteira de habilitação, detenção de seis meses a um ano, ou multa. Com informações da Tribuna da Bahia.

Segundo a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), dos 31.673 motoristas abordados em blitz até o momento, cerca de 3.080 condutores foram autuados em flagrante. Tendo 27 CNHs recolhidas por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, que se recusasse a ser submetido a teste ou exame clínico.

A Lei Seca de nº 11.705/2008, foi aprovada no país há 15 anos, e desde a sua vigência a Transalvador realizou mais de meio milhão de abordagens para medir o uso de bebida alcoólica na direção. Em 2022, quando a Transalvador passou a realizar diariamente as blitz, o índice de autuados era de 9%. Em 2023, esse número aumentou para 10%.

Esse aumento representa uma relevante preocupação de possíveis fatalidades que este tipo de comportamento pode ocasionar no trânsito. É importante a eficácia de ações efetivas destinadas a manter os condutores mais conscientes e, desse modo, prevalecer vias mais seguras.

O motorista consciente precisa preservar a vida dos cidadãos, a Transalvador ressalta as punições de quem for autuado em flagrante em condições precárias durante blitz.

“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência ou se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa são infrações de natureza gravíssima previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente. O condutor nestas situações está sujeito a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$2.934,70, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH.”, explica a instituição.

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