Mais de 280 servidores são afastados por não comprovarem vacinação na Bahia
Trabalhadores foram afastados por 90 dias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foram publicadas nesta quinta-feira (20) portarias para o afastamento de 283 servidores de três órgãos e secretarias da Bahia. Todos eles não comprovaram a vacinação contra a Covid-19 e o afastamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado pela mesmo período. A falta ao serviço será contabilizada.
A medida foi tomada após o descumprimento do decreto que estabelece que os servidores civis e militares em atividade comprovem a vacinação contra a Covid-19. A determinação cabe também a integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, a participantes do Partiu Estágio e aqueles que participam Programa Primeiro Emprego.
Foram afastados servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).
Os órgãos manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.
A Instrução Normativa nº 024/2021, que foi publicada em 27 de novembro do ano passado, estabelece o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado informem a imunização.
A comprovação deve ser feita por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, onde o servidor deve submeter o comprovante da vacina contra a Covid-19.
Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única, a depender do imunizante, além do reforço subsequente, caso o servidor já tenho recebido.
Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.