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Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após beber whisky e dançar com convidados durante festa em Salvador

Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após beber whisky e dançar com convidados durante festa em Salvador

Trabalhador atuava na fritadeira quando teria consumido a bebida e apresentado sinais de embriaguez; decisão do TRT-BA ainda cabe recurso

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução

Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de consumir whisky durante uma festa em Salvador. O caso aconteceu em 2025, durante um evento realizado no bairro da Pituba.

Segundo a empresa, o funcionário estava responsável pela fritadeira quando teria ingerido a bebida alcoólica e apresentado sinais de embriaguez. Depois, ele teria deixado a área de trabalho e ido até o salão da festa, onde dançou e abraçou convidados.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o processo, o cliente que havia contratado o buffet entrou em contato com a empresa para reclamar do comportamento do funcionário durante o evento.

Uma testemunha, que trabalhava como garçom na festa, afirmou que o auxiliar ficava na área externa do salão, onde estava instalada a fritadeira, próxima à mesa de bebidas. Segundo o depoimento, ele teria sido visto colocando whisky em um copo plástico amarelo.

Ainda conforme a testemunha, o funcionário passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a cometer erros no preparo dos salgados. Outro trabalhador teria comunicado a situação à encarregada, que determinou que o auxiliar deixasse o local.

O funcionário, porém, teria se recusado a sair porque a festa ainda não havia terminado. Na sequência, ele foi para o salão do evento e, segundo o relato apresentado no processo, passou a dançar e abraçar alguns dos convidados.

Diante do episódio, a empresa aplicou a demissão por justa causa. A medida foi posteriormente questionada pelo trabalhador na Justiça do Trabalho, mas a penalidade acabou sendo mantida pelo TRT-BA.

A decisão da Quinta Turma ainda não é definitiva e pode ser contestada em instâncias superiores.

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