Prazo para regularizar título eleitoral se encerra na próxima segunda-feira
Cancelamento do título pode acarretar diversos problemas
Foto: Divulgação/TRE-BA
Eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação, conforme alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aproximadamente 5 milhões de brasileiros ainda não quitaram multas ou justificaram ausências em eleições anteriores e correm o risco de ter seus títulos cancelados.
Desde o início de março, mais de 111 mil cidadãos procuraram os órgãos eleitorais para resolver as pendências. Em nota oficial, o TSE fez um alerta: "Evite o cancelamento do título, que é sua identidade cidadã. Não seja um eleitor faltoso."
São considerados eleitores faltosos aqueles que deixaram de votar e não justificaram ou pagaram a multa correspondente por pelo menos três eleições consecutivas, sendo cada turno considerado uma eleição. O cancelamento do título pode acarretar diversos problemas, como a impossibilidade de emitir passaporte, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições de ensino oficiais e participar de licitações, entre outras ações que exigem regularidade eleitoral.
Contudo, o cancelamento não afeta eleitores facultativos, como pessoas com menos de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos, e aqueles com alguma deficiência que comprove a impossibilidade de votar. Também não há penalização para eleitores que apresentem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Para verificar se o título de eleitor está sujeito ao cancelamento, o cidadão pode acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser feita apenas por meio de canais oficiais. Caso haja débitos, o eleitor pode quitar as multas utilizando os serviços de autoatendimento no site da Justiça Eleitoral, no aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com a documentação necessária.
Para regularização presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto e, dependendo do caso, o título de eleitor, comprovantes de votação ou justificativa, além do comprovante de pagamento ou isenção de multa.
Eleitores que estavam no exterior no momento da eleição podem justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), juntamente com a documentação exigida à zona eleitoral responsável. Caso não haja justificativa, será necessário o pagamento da multa para regularização.