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MEC proíbe formato EAD para cinco cursos superiores

MEC proíbe formato EAD para cinco cursos superiores

Nova regulamentação surge em resposta ao crescimento expressivo da modalidade no ensino superior brasileiro

| Autor: Redação/Varela Net

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Nesta segunda-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) oficializou a publicação do decreto que estabelece a Nova Política para a Educação à Distância (EAD), uma medida aguardada há quase um ano. Até o momento, o conteúdo integral do decreto ainda não foi disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU). A nova regulamentação surge em resposta ao crescimento expressivo da modalidade EAD no ensino superior brasileiro - segundo dados do próprio MEC, o modelo ultrapassou pela primeira vez o presencial e representa 52% do total matrículas em cursos superior - e traz diretrizes específicas para a oferta desses cursos.

De acordo com o decreto, algumas graduações, como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, passam a ser oferecidas exclusivamente na modalidade presencial. Para os demais cursos das áreas de saúde e para as licenciaturas, haverá a possibilidade de formatos presenciais ou semipresenciais. Uma das principais mudanças é a proibição de cursos totalmente à distância. Pelo menos 20% da carga horária deverá ocorrer presencialmente, seja na instituição, em polos externos ou em atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo. Além disso, todas as avaliações finais deverão ser aplicadas presencialmente.

O decreto também cria a modalidade semipresencial, voltada para cursos que demandam atividades práticas presenciais obrigatórias, como estágios e experimentos em laboratórios. Os polos de EAD terão que cumprir exigências técnicas rigorosas, garantindo infraestrutura mínima, incluindo laboratórios e conexão de internet adequada, sem possibilidade de compartilhamento de estrutura entre diferentes instituições.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) recebeu a novidade com otimismo, mas ressalta que aguarda a publicação completa do decreto para avaliar seus impactos. A entidade não descarta a possibilidade de recorrer judicialmente caso identifique pontos que sejam inconstitucionais ou que prejudiquem a sustentabilidade das instituições de ensino.

As instituições terão um prazo de até dois anos para se adequar às mudanças. Os alunos já matriculados em cursos que deixem de ser 100% EAD poderão concluir suas graduações na modalidade em que ingressaram.

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