Imposto de Renda 2026: prazo começa e exige atenção para evitar multas
Contribuintes devem reunir documentos, entender as faixas de tributação e aproveitar deduções para não cair na malha fina
Foto: Reprodução/Web
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e exige atenção dos contribuintes para evitar multas e pendências com a Receita Federal.
Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, além de quem obteve ganho de capital, realizou operações na bolsa de valores ou possuía bens e direitos dentro dos critérios definidos.
Entre os principais pontos de atenção estão as mudanças nas regras, incluindo ajustes na faixa de isenção e critérios que podem impactar diretamente o valor a pagar ou a restituir, principalmente para contribuintes com renda mais elevada.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem todos os documentos com antecedência, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de dados bancários. O preenchimento correto é essencial para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.
QUEM É ISENTO:
Estão isentos do Imposto de Renda, em regra, contribuintes que recebem até o limite mensal definido pelo governo. Com as atualizações mais recentes, a faixa de isenção pode alcançar quem ganha até cerca de R$ 5 mil por mês, considerando mecanismos de desconto aplicados.
FAIXAS DE TRIBUTAÇÃO (ALÍQUOTAS):
O Imposto de Renda segue um modelo progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada:
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O QUE PODE DAR DESCONTO (DEDUÇÕES):
Algumas despesas podem reduzir o valor do imposto devido:
- Gastos com saúde (sem limite, desde que comprovados)
- Despesas com educação (dentro do limite anual)
- Dependentes
- Contribuição ao INSS
- Previdência privada (PGBL, dentro das regras)
Essas deduções são fundamentais para diminuir o valor a pagar ou aumentar a restituição.
COMO DECLARAR:
A declaração pode ser feita por meio do programa oficial da Receita Federal para computadores ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares.
COMO PAGAR O IMPOSTO:
Caso haja imposto a pagar, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) diretamente no sistema da Receita.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
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