Cerveja, vinho e cigarro: veja quanto o governo vai cobrar com o ‘imposto do pecado’
Medida provisória estabelece alíquotas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos a partir de fevereiro de 2027; destilados poderão ter imposto de 24%, enquanto cigarros terão cobrança de 66,7% mais valor fixo
Foto: Imagem gerada por IA
O preço de bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros poderá pesar ainda mais no bolso dos consumidores a partir de 2027. O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano.
Criado pela reforma tributária, o novo tributo tem como objetivo encarecer produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e determinados veículos. A medida também alcança apostas, loterias, extração de bens minerais, aeronaves e embarcações.
A data de início foi definida em razão da chamada noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o começo da cobrança. Até lá, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre os produtos abrangidos.
Quanto será cobrado?
As alíquotas estabelecidas pela MP serão aplicadas durante o período de transição de 2027. Entre as bebidas, os percentuais variam conforme o tipo e o teor alcoólico. Confira os valores:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;
Vermutes: 12%;
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
Bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8%: 16%;
Rum e cachaça: 20%;
Uísque, vodca, gim, tequila e outros destilados: 24%.
A tributação também prevê uma cobrança elevada para produtos fumígenos. Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades. Para os demais produtos fumígenos, o percentual será de 37,5%.
Loterias, apostas e concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%.
Carros também serão taxados
O Imposto Seletivo também incidirá sobre determinados veículos, com alíquotas que poderão variar conforme critérios como fonte de energia, eficiência energética, potência, tecnologias de segurança e possibilidade de reciclagem.
Para automóveis de passeio, a alíquota-base estabelecida é de 6,3%. O percentual poderá aumentar ou diminuir de acordo com as características de cada modelo. Veículos movidos exclusivamente a gasolina e a diesel, por exemplo, estão sujeitos a acréscimos, enquanto modelos elétricos e híbridos flex poderão receber reduções.
A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além daqueles comprados por motoristas profissionais que atuam na categoria de aluguel, como taxistas, desde que sejam cumpridas as condições previstas na medida.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não terão incidência do imposto, com exceção das picapes. A medida ainda prevê regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações destinados exclusivamente ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Imposto poderá aumentar em 2028
As alíquotas divulgadas pelo governo são temporárias e foram definidas para manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo IPI sobre esses produtos. A intenção é evitar uma redução de impostos durante a transição para o novo sistema tributário.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o Imposto Seletivo substituirá a cobrança do IPI sobre os produtos abrangidos pelo novo modelo.
“Então o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro”, afirmou.
A partir de 2028, no entanto, as alíquotas poderão mudar. O governo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos do tributo. A proposta poderá estabelecer valores diferentes dos previstos para o período de transição.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e poderá perder a eficácia caso não seja convertido em lei dentro do prazo.
Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.