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Advogados afirmam que jovens suspeitos de assassinar cão orelha estão sendo perseguidos e difamados

Advogados afirmam que jovens suspeitos de assassinar cão orelha estão sendo perseguidos e difamados

Defesa conseguiu liminar na Justiça para impedir propagação de fotos e nomes dos menores nas redes sociais

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Os advogados dos jovens suspeitos de terem matado o cão Orelha, Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, afirmam que os adolescentes investigados têm sido alvo de perseguição, difamação e exposição indevida e desnecessária nas redes sociais. Diante desse cenário, a Justiça de Santa Catarina determinou, por meio de uma liminar, a exclusão dos conteúdos que permitiam a identificação desses jovens. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 28, pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis.

A ordem judicial é direcionada às empresas das maiores redes sociais do país, a Meta - responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp - e à Bytedance, que controla o TikTok. As plataformas terão um período de 24h para remover fotos, vídeos, postagens e comentários que revelem dados pessoais dos adolescentes, como nome, apelido, filiação, parentesco, endereço, etc., além de adotar medidas que barrem a republicação deste tipo de material. 

A defesa aponta que as publicações violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, os advogados reforçam que o caso ainda segue sob investigação e que não há acusação formal contra os jovens até o momento. “A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei”, afirma Alexandre Kale.

Em uma nota conjunta, os advogados acrescentam que "a falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade".

No caso do WhatsApp, a liminar determina que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento e o reenvio de mensagens que identifiquem os investigados, bem como realize o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material vetado. Na decisão, o juiz ressalta que as providências devem ser adotadas “conforme as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem que haja acesso ao conteúdo de comunicações privadas”.

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