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Pastor é preso por estupro contra vulnerável

Pastor é preso por estupro contra vulnerável

Líder religioso é acusado de engravidar vítima durante viagens missionárias

| Autor: Redação

Foto: Tony Silva / Ascom-PCBA

Um pastor evangélico de 60 anos foi preso no sábado (10) no bairro Pau Miúdo, em Salvador, acusado de estuprar e engravidar uma adolescente com deficiência intelectual. O homem, que atuava como líder de uma igreja em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, teria se aproveitado da confiança da família da vítima para cometer o crime de estupro de vulnerável. Segundo a Polícia Civil, os abusos ocorriam durante viagens missionárias ao município de Valença, onde o pastor levava a jovem para pregar, explorando sua condição de vulnerabilidade. A prisão foi noticiada por portais como G1 e A Tarde, com base em informações da Polícia Civil.

As investigações apontam que o crime veio à tona quando a família da adolescente notou mudanças físicas na jovem e descobriu que ela estava grávida de quatro meses. A denúncia foi registrada na Delegacia do Núcleo de Atendimento à Mulher (NEAM) de Santo Antônio de Jesus, que solicitou um mandado de prisão preventiva à Vara Criminal do município. Após ser interrogado pela polícia, o suspeito fugiu para Salvador, a cerca de 200 km de distância, mas foi localizado por uma operação conjunta entre a NEAM e a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher da Casa da Mulher Brasileira (DEAM/CMB). A captura foi confirmada pela Polícia Civil no domingo (11).

O pastor, cuja identidade não foi divulgada em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei da Pessoa com Deficiência, está preso e à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil informou que os abusos eram frequentes, aproveitando a falta de discernimento da vítima devido à sua deficiência intelectual. A jovem, diagnosticada com retardo mental (CID F71), não tinha condições de consentir ou resistir aos atos, o que agrava a acusação de estupro de vulnerável, com pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

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