Desconto de 15% no IPVA vai até a próxima quarta (25)
Para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado além do IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas.
Foto: Divulgação
Motoristas e proprietários de veículos da Bahia podem aproveitar até a quarta-feira (25) o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é válido apenas para pagamento à vista e pode ser feito através da plataforma ba.gov.br, caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Renavam. Ou pelo Pix, em qualquer instituição bancária. O desconto de 15% é calculado automaticamente, mas pesa somente no valor do IPVA.
A Secretária da Fazenda do Estado da Bahia e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), e eventuais multas.
A Sefaz-BA informa que, caso o contribuinte não possa fazer a quitação e aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo. Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” - “IPVA” - “Calendário”.
É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-BA lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
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