Planos não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras dos planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão engloba a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.