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TSE define base para dividir tempo de TV e rádio dos candidatos nas eleições de 2026

Portaria estabelece a representatividade dos partidos e federações, que servirá de base para o horário eleitoral gratuito e a participação em debates

| Autor: Redação - Varela Net
TSE define base para dividir tempo de TV e rádio dos candidatos nas eleições de 2026

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), uma nova portaria com a chamada Tabela de Representatividade dos partidos políticos e federações. O documento servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026.

A definição consta na Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto. No entanto, o tempo destinado a cada candidatura só será definido após 15 de agosto, prazo final para o registro oficial das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Para o cálculo do tempo de propaganda, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos em 2022 por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.

A maior representação ficou com a Federação União Progressista (União Brasil e PP), que soma 104 deputados federais considerados no cálculo. Em seguida aparecem o PL, com 98 deputados; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42; o MDB, com 41; o Republicanos, também com 41; e o PSB, com 18 deputados.

Conforme o artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, a distribuição do horário eleitoral gratuito segue dois critérios: 90% do tempo disponível é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos e federações que superaram a cláusula de desempenho.

A mesma regra também será utilizada pelo TSE para definir quais candidaturas terão direito à participação nos debates eleitorais durante a campanha de 2026.

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