Senado aprova liberar empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil
Medida Provisória segue agora para sanção presidencial

Foto: Roque de Sá/Agência Senado Política
Nesta quinta-feira (7), o Senado aprovou a medida provisória (MP) que aumenta a margem de crédito consignado a beneficiários de programas sociais do governo, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio Brasil.
Foi incluída extra-pauta na proposta pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora, o texto vai para ratificação do presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação pela inclusão do item na pauta plenária veio do relator Davi Alcolumbre (União-AP).
A MP tem como objetivo ampliar a margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 40%. Do total, 5% irão ser exclusivamente para amortização de despesas contraídas através de cartão de crédito; ou utilização com intuito de sacar via cartão de crédito.
O projeto ainda estende a linha de crédito para os beneficiários de programas federais de transferência de renda, que poderão liberar a União a proceder aos descontos em seu benefício de maneira “irrevogável e irretratável”.
Esses descontos seriam favoráveis a instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de 40% do valor do benefício.
O texto ainda determina que serão restituídos os descontos efetuados depois do falecimento do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. No entanto, a restituição não se aplica aos valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do programa Auxílio Brasil.
O governo federal entende que um acréscimo moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado gera vantagem pois representa baixos riscos para as instituições financeiras e por ser o formato que menos onera os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e dos programas federais de transferência de
renda.
O Executivo ainda defende que as baixas taxas de juros decorram da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado para beneficiários do INSS, já que a lei prevê que o desconto no benefício e a autorização para retenção pelas empresas aconteça pela própria autarquia.