Flávio convida ex-mulher de Janones para debate da Globo em estratégia para barrar deputado
Leandra Guedes tem medida protetiva contra o parlamentar; prefeita ainda não havia confirmado se aceitaria o convite

Foto: Redes Sociais
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) convidou a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes (Avante), ex-mulher do deputado federal André Janones (Rede-MG), para acompanhar o debate presidencial da TV Globo nesta sexta-feira (23), no Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a iniciativa busca impedir a presença de Janones no evento.
A estratégia leva em conta uma medida protetiva concedida pela Justiça de Minas Gerais em favor de Leandra, que estabelece restrições de aproximação e contato por parte do ex-marido. A decisão foi motivada por denúncias de supostas ameaças de divulgação de fotos íntimas.
Procurada pelo Metrópoles, Leandra afirmou que estava viajando e ainda precisava tomar conhecimento do conteúdo do convite. Questionada sobre a possibilidade de aceitar, preferiu não antecipar uma decisão e disse que gostaria de analisar a mensagem antes de se posicionar.
Aliados de Janones afirmaram que o assunto “não é o foco” do deputado neste momento. O parlamentar coordena o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, que reúne milhões de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem sido uma das principais ferramentas de mobilização digital da campanha petista.
Medida protetiva
A medida protetiva foi concedida no contexto de denúncias apresentadas por Leandra contra Janones. Segundo a versão relatada pela prefeita à Justiça, o deputado teria enviado imagens íntimas dela a um secretário municipal sem autorização e ameaçado divulgar outros conteúdos privados.
Ao analisar o pedido, a Justiça apontou indícios de possível violência psicológica e moral e estabeleceu restrições ao contato e à aproximação do parlamentar, além de proibir a divulgação de imagens e conteúdos relacionados à vida privada da prefeita.
As acusações fazem parte de um processo judicial e não devem ser confundidas com uma condenação criminal. A aplicação das restrições no evento dependerá da vigência da medida e das circunstâncias concretas da participação dos envolvidos.
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