Crimes eleitorais: veja o que é proibido e o que pode levar para a votação nas eleições de 2026
Eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação, incluindo restrições à propaganda, uso de celulares e manifestações políticas, além das condutas que podem configurar crime eleitoral

Foto: Divulgação/TSE
Com o primeiro turno das eleições marcado para este domingo (4), eleitores precisam ficar atentos às regras que devem ser seguidas no dia da votação. Entre as condutas proibidas estão a compra de votos, a boca de urna e manifestações coletivas para beneficiar candidaturas.
A legislação eleitoral também estabelece regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos, manifestações individuais e materiais que podem ser levados para a cabine de votação.
A compra de votos, também chamada de captação ilícita de sufrágio, ocorre quando uma candidatura oferece, promete ou entrega algum bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública.
Já a boca de urna acontece quando há tentativa de influenciar o eleitor no dia da votação. Pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores ou organizar ações para promover candidaturas são práticas proibidas.
No dia da eleição, também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Uma das principais dúvidas dos eleitores é sobre o uso do celular. O aparelho pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine.
Antes de votar, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá acessar a cabine naquele momento.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas para consultar na hora da votação. A Justiça Eleitoral, inclusive, incentiva o uso da chamada “colinha eleitoral”.
Para as eleições gerais de 2026, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.
No dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso inclui o uso de camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico relacionado a uma candidatura ou partido.
O que é proibido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou ruidosa, abordar eleitores para tentar convencê-los, distribuir materiais ou formar grupos padronizados para promover candidaturas.
Como denunciar irregularidades
Quem presenciar possíveis irregularidades eleitorais pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias relacionadas a propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outros ilícitos eleitorais, com possibilidade de anexar fotos, vídeos, áudios e outras informações.
Com as regras em mente, o eleitor pode chegar ao local de votação sabendo o que é permitido e evitando práticas que possam comprometer a liberdade e o sigilo do voto.
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