Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19); entenda
Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro

Foto: Reprodução TSE
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Durante esse período, candidatos não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A legislação também determina que, em caso de prisão, o detido seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que deverá avaliar a legalidade da medida.
A proteção se aplica aos candidatos que disputam o primeiro turno das eleições. A regra também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, com a mesma exceção para casos de flagrante delito.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será novamente aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa. Nesse caso, o período começará em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e seguirá até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno.
A regra não representa imunidade criminal para os candidatos. A exceção prevista expressamente na legislação permite a prisão em flagrante delito durante o período de proteção.
Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.


