Após jogo polêmico entre Vitória e Palmeiras, STJD denuncia Cacá, Luan Cândido e Fábio Mota
Todos serão julgados em audiência marcada para a próxima terça-feira (4), às 10h

Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Após as polêmicas da partida entre Vitória e Palmeiras, da última quarta-feira (29), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Cacá, Luan Cândido, o presidente Fábio Mota, o Esporte Clube Vitória e o meia Maurício, do Palmeiras. Todos serão julgados em audiência marcada para a próxima terça-feira (4), às 10h (horário de Brasília).
Expulsos durante a derrota do Leão por 4x0, Cacá e Luan Cândido responderão por infrações diferentes no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Cacá foi denunciado com base no artigo 245, por “praticar jogada violenta”, em virtude da falta sobre Arias. A pena prevista varia de uma a seis partidas de suspensão.
Já Cândido foi enquadrado no artigo 243-F, que trata de ofensas à honra por fatos diretamente relacionados ao esporte. Ele foi flagrado fazendo gesto de “roubo” para a arbitragem depois da expulsão de Cacá. Ademais de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, o artigo prevê suspensão de quatro a seis partidas quando a conduta é direcionada a um membro da equipe de arbitragem.
O presidente do Vitória, Fábio Mota, responderá no artigo 258, por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, em decorrência do pronunciamento feito contra a arbitragem após o apito final. A punição prevista varia de 15 a 180 dias de suspensão. Em maio deste ano, Fábio já havia sido punido pelo mesmo artigo e recebeu um gancho de 15 dias.
O Vitória também foi denunciado no artigo 191 do CBJD por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento”, infração que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
PALMEIRAS
O meia Maurício também foi denunciado pelo STJD em razão da cotovelada em Cacá durante o primeiro tempo da partida. No lance, o zagueiro do Rubro-Negro precisou levar cinco pontos no queixo, entretanto o jogador da equipe paulista recebeu somente cartão amarelo.
Maurício foi enquadrado no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, cuja pena varia de um a seis partidas de suspensão.
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