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Wagner Leonardo é absolvido pelo STJD

Wagner julgado em três artigos no regimento do STJD

| Autor: Redação
Wagner Leonardo é absolvido pelo STJD

Foto: Victor Ferreira/ECV

Wagner Leonardo foi julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em sessão realizada na manhã desta quarta (22). O atleta teria sido expulso na partida contra a equipe do São Paulo pelo Campeonato Brasileiro, porém o atleta invadiu o gramado para conceder entrevista à emissora que estava entrevistando o atacante São Paulino, Luciano. 

Wagner foi indiciado por três artigos, confira: 

•    Artigo 254-A - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
Punição: um jogo de suspensão (já cumprido contra o Vasco).
•    Art. 258-B - Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
Punição: um jogo de suspensão, convertido em advertência.
•    Art. 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Punição: absolvido.

Wagner explicou sobre o desconhecimento da regra “No calor e na emoção do jogo eu demoro um pouco para sair, mas eu saio. Não precisou ninguém me tirar. E aí vem o segundo momento, que é a entrevista. Como eu falei ali, eu não queria criar nenhuma polêmica. Eu vou no intervalo, sem atrapalhar o andamento do jogo. E queria deixar claro meu desconhecimento sobre a regra. Eu não sabia que não poderia voltar no intervalo para dar entrevista. Eu não tinha conhecimento. Fui ali dar um depoimento para minha torcida, para meus familiares, explicar que eu não tive a intenção de ser expulso” disse Wagner Leonardo

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