CBF impõe punições para atos de discriminação no futebol brasileira; confira
Além dos casos de racismo, o texto trata de discriminações de orientação sexual, de sexo, de gênero, etnia, procedência nacional, religião, entre outras infrações

Foto: Rafael Ribeiro / CBF
A CBF publicou uma alteração sobre as sanções e punições relacionadas com casos de discriminação em todas as competições do futebol brasileiro. Para além dos casos de racismo, o texto trata de discriminações de orientação sexual, de sexo, de gênero, etnia, procedência nacional, religião, entre outras infrações.
Quatro diferentes sanções estão previstas no regulamento:
I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas;
IV – Perda de pontos.
Entretanto, existe possibilidade da multa ser dobrada e atingir R$ 1 milhão, em caso de reincidência das infrações de cunho discriminatório. Há uma ressalva, no entanto, sobre a perda de pontos. Neste caso, a aplicação da sanção da CBF será levada ao STJD e só vai ser mantida após apreciação no tribunal nacional desportivo.
Confira o texto completo do Regulamento Geral de Competições da CBF:
Art. 134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem:
I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.
IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §4º.
§ 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
§ 2º - Na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.
§ 3º – Em conformidade com o sistema associativo do futebol e os termos do Estatuto da CBF, as penalidades previstas no caput têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.
§ 4º - A penalidade disposta no art. 134, IV poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.
§ 5º - Para além das sanções administrativas e disciplinares impostas, a CBF, em linha com legislação vigente e, em especial, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, encaminhará ofício às autoridades competentes (dentre as quais, o Ministério Público) para apuração e eventual responsabilização dos infratores, inclusive instauração de inquéritos, eventual tipificação de crime e responsabilização criminal, e poderá determinar aos infratores a promoção de campanhas, palestras e outras medidas de cunho educacional, bem como a apresentação de plano de prevenção e combate dessas infrações de extrema gravidade.